DIRETRIZES EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES E ADULTOS NAS UNIDADES DA KOLPING BRASIL

24 de abril, 2023 | Autor: Kolping

A KOLPING BRASIL tem por objetivo a promoção integral do homem e da mulher, conforme determinado no artigo 5º do seu Estatuto Social Consolidado e, neste aspecto, considera que uma de suas tarefas é fortalecer os direitos e o desenvolvimento dos menores e adultos vulneráveis ou dependentes e protegê-los dos riscos, inclusive em relação a exploração, violência e abuso sexuais. Assim, esta tarefa só pode ser realizada quando há cooperação confiável entre as instâncias Kolping do nosso país, que são as Obras Kolping Estaduais e Comunidades Kolping, bem como, com seus membros, parceiros, voluntários, fornecedores e colaboradores.

É tarefa da KOLPING BRASIL contribuir para garantir que as pessoas sejam respeitadas como indivíduos e que possam viver em um ambiente seguro e favorável. Nos níveis estaduais e locais, esta tarefa é confiada com inúmeras atribuições aos Diretores, Colaboradores e Associados e essa relação de confiança é um ativo valioso. Em particular, qualquer forma de abuso, sobre tudo, sexual, inflige um sofrimento imensurável aos afetados, destruindo assim a relação de confiança.

Mesmo se constituindo como em Pessoa Jurídica diversa das Obras Kolping Estaduais e das Comunidades Kolping, não possuindo responsabilidade sobre elas, seja solidária ou mesmo subsidiária nas obrigações assumidas ou nas sanções que porventura lhe sejam impostas, é papel institucional da KOLPING BRASIL orientar as demais instâncias em questões relevantes que podem prejudicar a instituição. Portanto, combater qualquer tipo de abuso é responsabilidade moral de todos, o que nos obriga a sermos sensíveis e sobretudo vigilantes buscando prevenir e garantir o bem-estar de todos que tem contato com nossa instituição.

Dessa forma, qualquer indício de violência sexual em unidades Kolping deve ser rigorosamente investigado com a ampla colaboração de seus Dirigentes, e qualquer suspeita deverá ser comunicada de imediato à KOLPING BRASIL, sob pena de responsabilização administrativa.

Havendo indícios de violência sexual, as unidades Kolping devem proceder conforme segue:

  1. Caso os diretores, colaboradores, associados e/ou qualquer pessoa envolvida com as Obras Kolping Estaduais e Comunidades Kolping recebam informações de suspeita ou indício de violência sexual em qualquer âmbito da Kolping, deverão informar imediatamente a KOLPING.
  2. Após comunicação de indícios de violência sexual, a KOLPING BRASIL deverá solicitar informações sobre o caso e averiguar quais providências já foram Em caso de suspeitas específicas de perigo iminente, a KOLPING BRASIL orientará ao responsável legal onde houve a suspeita para que libere a(s) pessoa(s) afetada(s) de suas funções e atividades até que sejam esclarecidas as reclamações e para prevenir qualquer contato com a alegada vítima, bem como com outros menores e adultos vulneráveis ou dependentes. A KOLPING BRASIL reagirá por meio de reuniões com a contraparte, bem como iniciará uma investigação externa, se necessário.
  3. Na apuração inicial das denúncias, o titular legal onde houve a suspeita deve agir com o maior cuidado e prudência possíveis. A proteção da(s) suposta(s) vítima(s) é tão importante quanto o respeito ao princípio legal da presunção de inocência até a condenação pelo judiciário. O titular legal deve tratar as reclamações com responsabilidade, zelando pelo esclarecimento cabal do caso e documentando detalhadamente tanto o procedimento, quanto as medidas Neste sentido, reveste-se de particular importância a obrigação de cumprimento das disposições legais em relação à obrigação de denúncia à autoridade de ação penal competente. Importante ressaltar ainda que os incidentes cometidos no âmbito da Igreja também devem ser comunicados às autoridades eclesiásticas.
  4. O titular legal onde houve a suspeita deve oferecer a ajuda necessária aos afetados e deverá se desculpar com a vítima e seus familiares de maneira apropriada em nome da associação.
  5. O titular legal onde houve a suspeita deverá informar a KOLPING BRASIL sobre o andamento e resultado das providências adotadas por meio de documentação completa no prazo adequado para o tratamento do caso.
  6. No caso de, após avaliação interna e externa pela KOLPING BRASIL, se considerar que o tratamento da conduta adotada por parte da Obra Kolping Estadual e/ou Comunidade Kolping foi insuficiente ou omissa, poderão ser adotadas as seguintes medidas, dentre outras:
  • Exclusão da Associação KOLPING BRASIL
  • Demissão do cargo de diretor
  • Exclusão do associado.
  • Suspensão do envio de recursos de projetos.
  • Rescisão de projetos.
  • Rescisão de Parceria.

A proporcionalidade das medidas expostas acima deve ser observada de acordo com a peculiaridade em cada caso em especifico para não comprometer desnecessariamente a continuidade das atividades de uma instituição e de todo um projeto, o que por sua vez poderá ser prejudicial para muitos outros menores e adultos vulneráveis ou dependentes.

Através desta diretriz a KOLPING BRASIL contribui com o intuito de fortalecer o respeito à dignidade da pessoa humana em todas as situações, criando juntos um ambiente que atenda aos princípios e ideais de seu fundador, Beato Adolfo Kolping.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Sinésio Luiz Antonio
Presidente
KOLPING BRASIL

Compartilhe agora mesmo esta matéria pelo WhatsApp

Inscreva-se em nossa newsletter para receber mais notícias

MAIS POSTS
Juventude Kolping de todo o Brasil se reúne no Piauí em Encontro Nacional marcado por espiritualidade, arte e compromisso social
Pedro II (PI) – Nos dias que antecederam o VIII Congresso Nacional da Kolping Brasil, a cidade de Pedro II foi palco de um encontro especial e transformador: o Encontro Nacional da Juventude Kolping 2025. Realizado no CEEP Angelina Mendes Braga, o evento reuniu jovens de diversos estados brasileiros em uma programação repleta de espiritualidade,…
Leia toda matéria
VIII Congresso Nacional da Obra Kolping reúne mais de 500 pessoas no Piauí com foco na superação da pobreza
A cidade de Pedro II, no Piauí, foi palco de um importante evento nacional entre os dias 13 e 20 de julho de 2025: o VIII Congresso Nacional da Obra Kolping do Brasil. Com o tema “Kolping é Vida” e o lema “Juntos pela superação da pobreza”, o congresso reuniu mais de 500 participantes de…
Leia toda matéria
Mensagem de Agradecimento – VIII Congresso Nacional Kolping Brasil
Caros irmãos e irmãs da grande família Kolping, É com o coração transbordando de gratidão que nos dirigimos a todos vocês ao encerrarmos o VIII Congresso Nacional da Kolping Brasil, realizado no acolhedor Estado do Piauí, em parceria com nossa querida Kolping Estadual Local. Nossos mais sinceros agradecimentos a todos os organizadores, participantes e colaboradores…
Leia toda matéria
Água é vida: Cisternas transformam vidas em Bom Princípio do Piauí com apoio da Obra Kolping
No coração do semiárido nordestino, mais precisamente no município de Bom Princípio do Piauí, uma transformação silenciosa, mas poderosa, tem acontecido. A instalação de cisternas está garantindo acesso à água de qualidade para dezenas de famílias que historicamente enfrentam a escassez e os desafios climáticos da região. Essa conquista é fruto de uma ação articulada…
Leia toda matéria